Os profissionais da educação reunidos no IV Congresso Brasileiro dos Profissionais de Educação e o XXIII Seminário Estadual de Orientação Educacional, com os temas “Educação no Século XXI: Desafios e Possibilidades” e “Escola e Orientação Educacional: Culturas, Conflitos e Práticas Pedagógicas” promovidos pela Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul/AOERGS, realizados no Auditório Mondercil, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, do Ministério Público, na cidade de Porto Alegre- RS, de 23 a 25 de setembro de 2013, constatam que:
- historicamente a cultura brasileira tem sido marcada por privilégios, desigualdades, discriminações, preconceitos e desrespeitos;
- a mudança dessa situação não se espera sem a contribuição da educação realizada nas instituições educativas, particularmente por meio da Educação em Direitos Humanos;
- com esta ênfase, o profissional de educação é capaz de atuar frente às injustiças e desigualdades reconhecendo-se como sujeito autônomo e também reconhecendo o outro com iguais direitos, valorizando assim a convivência harmoniosa, o respeito mútuo, o diálogo e a solidariedade;
- o educador não pode ser um mero transmissor de conhecimentos formais, mas tem de acreditar no que faz, educar com o exemplo, desenvolver uma consciência crítica com relação à realidade e ter compromisso com as transformações sociais, pois o propósito da educação deve ser formar sujeitos ativos que lutem pelo respeito dos direitos de todos consolidando o aprendizado pela vivência, fazendo do exercício cotidiano da cidadania uma prioridade;
- só há ensino quando há aprendizagem;
Neste sentido, os 300 participantes destes eventos defendem:
- o fortalecimento da educação pública, gratuita, universal, inclusiva, com acesso e permanência de todos e de qualidade social;
- a necessidade de desenvolvermos a cultura da democracia participativa, em todas as instâncias da educação, reiterando a gestão democrática e superando definitivamente a democracia representativa;
- a implementação das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos, emanadas pelo Conselho Nacional de Educação/CNE;
- a aplicação do Estatuto da Criança e Adolescente em sua íntegra, garantindo o respeito ao desenvolvimento do sujeito em formação;
- o mapeamento da realidade contextual das diferentes redes com relação aos aspectos da Orientação Educacional;
- a presença obrigatória dos profissionais de Orientação Educacional devidamente tituladosem todos os estabelecimentos de Educação Básica e Superior, bem como em todas as demais instituições ligadas a educaçãoe atendimento as crianças e adolescentes;
- a formação de Orientadores Educacionais através de cursos de graduação em Instituições credenciadas pelo MEC - com previsão de estágio e disciplinas compatíveis ao exercício pleno da Orientação Educacional – ou cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização com duração mínima de 360 horas específicas em Orientação Educacional;
- políticas consistentes de formação inicial e continuada na carreira para todos os profissionais de educação;
- garantia de políticas públicas em todas as esferas, respeitando as diversidades, promovendo uma real inclusão com acessibilidade, infraestrutura adequada e formação continuada aos profissionais;
- a qualidade nos cursos de graduação e pós-graduação na área educacional e o respeito à formação destes profissionais;
- a necessidade de revisão das Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia, no sentido de fortalecer a formação dos profissionais de educação e em especial os Orientadores Educacionais;
- a realização de concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira do Magistério em todos os níveis de acordo com a legislação vigente;
- a concessão da aposentadoria especial aos “Especialistas em Educação” em igualdade de condições aos demais Profissionais da Educação;
- a aplicação imediata do Piso Salarial Nacional em todas as redes de ensino do estado do RS;
- a imediata aprovação do Plano Nacional de Educação e a ativa participação na construção e/ou reavaliação dos Planos Estadual e Municipais de Educação;
- a continuidade da oferta de Seminários, Encontros e formações, bem como da Revista Prospectiva, do Jornal Prenúncio e demais publicações impressas ou on line;
- a manutenção dos Núcleos Regionais de Orientadores Educacionais e acriação de novos, a fim de fortalecer a categoria;
- o respeito à Lei Federal nº 5564, de 21 de dezembro de 1968, que criou a profissão de Orientadores Educacionais e o Decreto Federal nº 72.846, de 26 de setembro de 1973, que a regulamentou;
- a permanência do artigo 64 da Lei nº 9394/96 – LDBEN – que trata da formação dos Profissionais de Educação: ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL;
- os profissionais que atuam como Orientadores Educacionais tenham formação específica e adequada, não sendo admitido o exercício ilegal da profissão, bem como o uso de alguma nomenclatura substitutiva ao se referir à atuação dos mesmos;
- o respeito à Lei nº 6672, de 1974, que trata do Plano de Carreira do Magistério do Estado do Rio Grande do Sul e garante a presença dos ORIENTADORES EDUCACIONAIS nas escolas.
Municípios que participaram destes eventos:
- Aceguá
- Alegrete
- Alvorada
- André da Rocha
- Arroio do Sal
- Bagé
- Butiá
- Cambará do Sul
- Canguçu
- Capão da Canoa
- Capivari do Sul
- Catuípe
- Caxias do Sul
- Dom Pedro de Alcântara
- Eldorado do Sul
- Encruzilhada do Sul
- Erechim
- Esmeralda
- Esteio
- Fontoura Xavier
- Glorinha
- Gravataí
- Guaíba
- Imbé
- Jaguarão
- Lagoa Bonita do Sul
- Manoel Viana
- Mato Queimado
- Montenegro
- Novo Cabrais
- Novo Hamburgo
- Osório
- Passo Fundo
- Pedras Altas
- Pelotas
- Pinhal
- Portão
- Porto Alegre
- Quaraí
- Rio Grande
- Roca Sales
- Rosário do Sul
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Rosa
- Santana do Livramento
- Santiago
- Santo Ângelo
- Santo Antônio da Patrulha
- São Jerônimo
- São José do Norte
- São Lourenço do Sul
- São Miguel das Missões
- Sapucaia do Sul
- Taquari
- Tiradentes do Sul
- Torres
- Tramandaí
- Três Coroas
- Três de Maio
- Triunfo
- Tupandi
- Uruguaiana
- Vacaria
- Viamão
- Xangrilá
- Florianópolis – Santa Catarina
- Rio de Janeiro
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